São funções do Departamento de Recursos Humanos:
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Garantir a implementação do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e demais legislação aplicável à gestão e administração do pessoal;
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Implementar as actividades no ámbito das políticas e estratégias de prevenção e controlo de doenças crónicas e degenerativas, do género e da pessoa portadora de deficiência na função pública;
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Assegurar a gestão dos recursos humanos;
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Preparar a estratégia e o plano de desenvolvimento de recursos humanos;
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Preparar as propostas do quadro de pessoal e de carreiras profissionais específicas do LEM, IP;
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Assegurar a realização da avaliação do desempenho dos Funcionários e Agentes dos Estado;
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Implementar as normas de previdência social dos Funcionários e Agentes do Estado;
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Planificar, implementar e controlar o estudo de legislação.