Tutela

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Tutela Sectorial

A tutela sectorial é exercida pelo Ministro que superintende a área de obras públicas e inclui, entre várias das seguintes competências:

  • Aprovar as políticas gerais, os planos anuais e plurianuais bem como os respectivos orçamentos;

  • Exercer acção disciplinar sobre os membros dos órgãos directivos do LEM, IP, nos termos da legislação aplicável;

  • Ordenar a realização de inquéritos ou sindicâncias aos serviços do LEM, IP;

  • Nomear o Director-Geral e o Director-Geral Adjunto.

  • Homologar o licenciamento da actividade dos laboratórios da área de engenharia civil;

  • Proceder ao controlo do desempenho dos órgãos do LEM, IP, em especial quanto ao cumprimento dos fins e objectivos estabelecidos

  • Revogar ou extinguir os efeitos dos actos ilegais praticados pelos órgãos do LEM, IP, nas materias de sau competência;

  • Aprovar todos os actos que carecem de autorização prévia da tutela sectorial;

  • Praticar outros actos de controlo da legalidade.

Tutela Financeira:

A tutela financeira é exercida pelo Ministro que superintende a área das finanças e compreende os seguintes poderes:

  • Aprovar o orçamento anual do LEM, IP;

  • Aprovar o relatório e as contas;

  • Aprovar os planos de investimento;

  • Proceder ao controlo do desempenho financeiro do LEM, IP;

  • Praticar outros actos de controlo financeiro.