Tutela Sectorial
A tutela sectorial é exercida pelo Ministro que superintende a área de obras públicas e inclui, entre várias das seguintes competências:
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Aprovar as políticas gerais, os planos anuais e plurianuais bem como os respectivos orçamentos;
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Exercer acção disciplinar sobre os membros dos órgãos directivos do LEM, IP, nos termos da legislação aplicável;
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Ordenar a realização de inquéritos ou sindicâncias aos serviços do LEM, IP;
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Nomear o Director-Geral e o Director-Geral Adjunto.
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Homologar o licenciamento da actividade dos laboratórios da área de engenharia civil;
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Proceder ao controlo do desempenho dos órgãos do LEM, IP, em especial quanto ao cumprimento dos fins e objectivos estabelecidos
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Revogar ou extinguir os efeitos dos actos ilegais praticados pelos órgãos do LEM, IP, nas materias de sau competência;
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Aprovar todos os actos que carecem de autorização prévia da tutela sectorial;
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Praticar outros actos de controlo da legalidade.
Tutela Financeira:
A tutela financeira é exercida pelo Ministro que superintende a área das finanças e compreende os seguintes poderes:
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Aprovar o orçamento anual do LEM, IP;
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Aprovar o relatório e as contas;
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Aprovar os planos de investimento;
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Proceder ao controlo do desempenho financeiro do LEM, IP;
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Praticar outros actos de controlo financeiro.