O Conselho de Direção é o órgão de coordenação e gestão da actividade do LEM,IP, dirigido pelo Director-Geral, coadjuvado pelo Director-Geral Adjunto, ambos nomeados pelo Ministro da tutela sectorial.
O Conselho de Direção tem a seguinte composição:
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Director-Geral;
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Director-Geral Adjunto.
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Titulares das unidades orgânicas.
As competências do Conselho de Direção incluem as seguintes tarefas:
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Elaborar a proposta de planos e os respectivos orçamentos anuais, submeter à aprovação das tutelas e assegurar a respectiva execução;
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Acompanhar e avaliar sistematicamente a actividade desenvolvida;
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Elaborar o relatório de actividades e o balanço, nos termos da legislação aplicável;
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Propor as políticas e estratégias de desenvolvimento do LEM, IP, e submeter a aprovação das tutelas;
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Elaborar a proposta da tabela de preços de ensaios e submeté-la ao Ministro de tutela;
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Apreciar e submeter à aprovação das tutelas, o balanço, o relatório de gestão do exercício e contas de gerência, nos termos da legislação aplicável;
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Deliberar sobre a proposta do quadro de pessoal e o regulamento das carreiras profissionais específicas do LEM, IP e submeter à aprovação da entidade competente;
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Deliberar sobre o programa e planos de actividades anuais e submeter ao Ministro de Tutela;
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Apreciar os relatórios de execução do programa e do orçamento anuais e plurianuais, incluindo o processo de contas e submeter à aprovação da entidade competente;
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Aprovar o plano e programas de formação, estágio e investigação;
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Propor ás entidades competentes a revisão ou o reajustamento de normas de qualidade;
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Deliberar sobre os intrumentos reguladores das actividades do LEM, IP.