Conselho de Direção

Notícias

O Conselho de Direção é o órgão de coordenação e gestão da actividade do LEM,IP, dirigido pelo Director-Geral, coadjuvado pelo Director-Geral Adjunto, ambos nomeados pelo Ministro da tutela sectorial.


O Conselho de Direção tem a seguinte composição:

  • Director-Geral;

  • Director-Geral Adjunto.

  • Titulares das unidades orgânicas.

As competências do Conselho de Direção incluem as seguintes tarefas:

  • Elaborar a proposta de planos e os respectivos orçamentos anuais, submeter à aprovação das tutelas e assegurar a respectiva execução;

  • Acompanhar e avaliar sistematicamente a actividade desenvolvida;

  • Elaborar o relatório de actividades e o balanço, nos termos da legislação aplicável;

  • Propor as políticas e estratégias de desenvolvimento do LEM, IP, e submeter a aprovação das tutelas;

  • Elaborar a proposta da tabela de preços de ensaios e submeté-la ao Ministro de tutela;

  • Apreciar e submeter à aprovação das tutelas, o balanço, o relatório de gestão do exercício e contas de gerência, nos termos da legislação aplicável;

  • Deliberar sobre a proposta do quadro de pessoal e o regulamento das carreiras profissionais específicas do LEM, IP e submeter à aprovação da entidade competente;

  • Deliberar sobre o programa e planos de actividades anuais e submeter ao Ministro de Tutela;

  • Apreciar os relatórios de execução do programa e do orçamento anuais e plurianuais, incluindo o processo de contas e submeter à aprovação da entidade competente;

  • Aprovar o plano e programas de formação, estágio e investigação;

  • Propor ás entidades competentes a revisão ou o reajustamento de normas de qualidade;

  • Deliberar sobre os intrumentos reguladores das actividades do LEM, IP.