Conselho Científico

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O Conselho Científico é o órgão responsável pela apreciação e acompanhamento das actividades de investigação científica e desenvolvimento tecnológico do Laboratório de Engenharia de Moçambique.

O Conselho Científico é constituido por todos os que, a qualquer título, incluindo o de bolseiro, quer sejam cidadãos nacionais ou estrangeiros, exerceríam actividade no LEM, IP, desde que habilitados com o grau de Doutor ou equivalente, ou ainda os que, não possuindo qualquer destas qualificações, integrem a carreira de investigação científica em categoria igual ou superior a de investigador auxiliar ou carreira docente universitária em categoria igual ou superior à de professor auxiliar.

O Conselho Científico pode ser constituído por cidadãos que exerceríam actividade no LEM, IP habilitados, com o grau de mestre ou especialista, quando seja insuficiente o número de Doutorados.

As competências do Conselho Científico incluem as seguintes tarefas:

Elaborar a proposta de planos e os respectivos orçamentos anuais, submeter á aprovavção das tutelas e assegurar a respectiva execução;

Acompanhar e avaliar sistematicamente a actividade desenvolvida;

Elaborar o relatório de actividades e o balanço, nos termos da legislação aplicável;

Propor as políticas e estratégias de desenvvolvimento do LEM, IP, e submeter a aprovação das tutelas;

Elaborar a proposta da tabela de preços de ensaios e submeté-la ao Ministro de tutela;

Apreciar e submeter à aprovação das tutelas, o balanço, o relatório de gestão do exercício e contas de gerência, nos termos da legislação aplicável;

Deliberar sobre a proposta do quadro de pessoal e o regulamento das carreiras profissionais específicas do LEM, IP e submeter à aprovação da entidade competente;

Deliberar sobre o programa e planos de activivdades anuais e submeter ao Ministro de Tutela;

Apreciar os relatórios de execução do programa e do orçamento anuais e plurianuais, incluindo o processo de contas e submeter à aprovação da entidade competente;

Aprovar o plano e programas de formação, estágio e investigação;

Propor às entidades competentes a revisão ou o reajustamento de normas de qualidade;

Deliberar sobre os instrumentos reguladores das actividades do LEM, IP.