O Conselho Científico é o órgão responsável pela apreciação e acompanhamento das actividades de investigação científica e desenvolvimento tecnológico do Laboratório de Engenharia de Moçambique.
O Conselho Científico é constituido por todos os que, a qualquer título, incluindo o de bolseiro, quer sejam cidadãos nacionais ou estrangeiros, exerceríam actividade no LEM, IP, desde que habilitados com o grau de Doutor ou equivalente, ou ainda os que, não possuindo qualquer destas qualificações, integrem a carreira de investigação científica em categoria igual ou superior a de investigador auxiliar ou carreira docente universitária em categoria igual ou superior à de professor auxiliar.
O Conselho Científico pode ser constituído por cidadãos que exerceríam actividade no LEM, IP habilitados, com o grau de mestre ou especialista, quando seja insuficiente o número de Doutorados.
As competências do Conselho Científico incluem as seguintes tarefas:
Elaborar a proposta de planos e os respectivos orçamentos anuais, submeter á aprovavção das tutelas e assegurar a respectiva execução;
Acompanhar e avaliar sistematicamente a actividade desenvolvida;
Elaborar o relatório de actividades e o balanço, nos termos da legislação aplicável;
Propor as políticas e estratégias de desenvvolvimento do LEM, IP, e submeter a aprovação das tutelas;
Elaborar a proposta da tabela de preços de ensaios e submeté-la ao Ministro de tutela;
Apreciar e submeter à aprovação das tutelas, o balanço, o relatório de gestão do exercício e contas de gerência, nos termos da legislação aplicável;
Deliberar sobre a proposta do quadro de pessoal e o regulamento das carreiras profissionais específicas do LEM, IP e submeter à aprovação da entidade competente;
Deliberar sobre o programa e planos de activivdades anuais e submeter ao Ministro de Tutela;
Apreciar os relatórios de execução do programa e do orçamento anuais e plurianuais, incluindo o processo de contas e submeter à aprovação da entidade competente;
Aprovar o plano e programas de formação, estágio e investigação;
Propor às entidades competentes a revisão ou o reajustamento de normas de qualidade;
Deliberar sobre os instrumentos reguladores das actividades do LEM, IP.