Regulamento Interno do LEM

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MINISTÉRIO DA OBRAS PÚBLICAS, HAHBITÇÃO E RECURSOS, HÍDRICOS

Diploma Ministerial n.º 71/2021 de 9 de Agosto

Havendo necessidade de estabelecer as normas de organização e funcionamento do Laboratório de Engenharia de Moçambique, IP, criado através da Portaria n.º 19748, de 5 de Março de 1963, ao abrigo do disposto no artigo 2 da Resolução n.º 25/2019, de 21 de Novembro, que aprova o Estatuto Orgânico do Laboratório de Engenharia de Moçambique, determino:


Artigo 1. É aprovado o Regulamento Interno do Laboratório de Engenharia de Moçambique, Instituto Público, abreviadamente designado por LEM, IP, em anexo, que é parte integrante do presente Diploma Ministerial.


Art. 2. É revogado o Diploma Ministérial n.º 193/2011, de 26 de Julho e outra legislação que contrarie o presente Diploma Ministerial.



Ministério das Obras Públicas, Habitação e Recursos Hídricos, Maputo, aos 14 de Junho de 2021.


O Ministro, João Osvaldo Machatine.