Regulamento de Licenciamento

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CONSELHO DE MINISTROS  Decreto de Lei  n.º 59/2006 de 26 de Dezembro

Havendo necessidade de aprovar o regime jurídico de Licenciamento de Laboratórios de Engenharia Civil e de Materiais de Construção, com vista a simplificar os procedimentos de licenciamento e garantir maior rigor e eficácia na sua actuação face ao crescimento da actividade de construção, o Conselho de Ministros, ao abrigo do disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 203 da Constituição da República, decreta:


Artigo 1. É aprovado o Regulamento de Licenciamento dos Laboratórios de Engenharia Civil e de Materias de Construção, em anexo, que é parte integrante do presente Decreto. Art. 2. Compete ao Laboratório de Engenharia de Moçambique, IP licenciar os laboratórios da área de engenharia civil e de materiais de construção.


Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 17 de Junho de 2020


Publique-se.


O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.