Estatuto Orgânico do LEM, IP

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COMISSÃO INTERMINISTERIAL DA REFORMA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Resolução n.º 20/2019 de 21 de Novembro

Havendo necessidade de aprovar o Estatuto Orgânico do Laboratório de Engenharia de Moçambique, IP, criado pela Portaria n.º 19748, de 5 de Março de 1963 e ajustadas as suas atribuições e competências pelo Decreto n.º 52/2019, de 13 de Junho, nos termos do n.º 1 do artigo 1 da Resolução n.º 30/2016, de 31 de Outubro, a Comissão Interministerial da Reforma da Administração Pública delibera:


Artigo 1. É aprovado o Estatuto Orgânico do Laboratório de Engenharia de Moçambique,IP abreviadamente designado por LEM, IP, em anexo, que é parte integrante da presente Resolução.


Art. 4. A presente Resolução entra em vigor a partir da data da sua publicação.



Aprovado pela Comissão interministerial da reforma da Administração Pública, aos 12 de Agosto de 2019.


Publique-se.


O Presidente, Carlos Agostinho do Rosário.