Caderno de Encargos de Controlo de Qualidade de Materiais

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NOTAS EXPLICATIVAS


O presente caderno de encargos de controlo de qualidade dos materiais a utilizar nas obras em Moçambique foi elaborado com o intuito de apoiar as Entidades Contratantes a implementar o estipulado no artigo 167 do Decreto no. 5/2016 de 8 de Março (Controlo da qualidade dos materiais) do Regulamento de Contratação de Empreitada de Obras Públicas, Fornecimento de Bens e Prestação de Serviços ao Estado e no artigo 6 do Decreto n.º 59/2006 de 26 de Dezembro dos Estatuto Orgnico do Laboratório de Engenharia de Moçambique, daqui em diante designado por LEM, a saber:


"ARTIGO 6"

Obrigatoriedade


1. A qualidade dos materiais de construção a aplicar em obras públicas e particulares deve ser certificada pelo LEM.


2. Os cadernos de encargos devem conter um dispositivo que obrigue à inclusão, nos projectos, cláusulas sobre o controlo de qualidade e de uma previsão financeira para o mesmo.


3. Os cadernos de encargos devem apresentar, na parte referente ao controlo de qualidade, o seguinte dispositivo: "A certificação de qualidade dos materiais de construção a aplicar deve ser feita pelo Laboratório de Engenharia de Moçambique - LEM", acompanhados da definição da certificação dos materiais.


4. Pela realização dos ensaios e pela certificação dos materiais de construção são devidas taxas a serem pagas pelos empreiteiros segundo o valor estipulado pelo LEM.".