CONSELHO DE MINISTROS Decreto de Lei n.º 59/2006 de 26 de Dezembro
O Estatuto Orgânico do Laboratório de Engenharia de Moçambique, aprovado pelo Decreto n.º 28/98, de 9 de Junho, mostra-se actualmente inadequado à prossecução dos fins e atribuições da instituição e ao seu pleno funcionamento, impondo-se, por isso, a alteração do mesmo.
Nestes termos, ao abrigo do disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 204 da Constituição da República, o Conselho de Ministros decreta:
Artigo 1. É aprovado o Estatuto Orgânico do Laboratório de Engenharia de Moçambique, em anexo, sendo parte integrante do presente Decreto.
Art. 2. Fica revogado o Decreto n.º 28/98, de 9 de Junho, e todas as normas que contrariem o presente Decreto.
Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 24 de Outubro de 2006.
Publique-se.
A Primeira-Ministra, Luísa Dias Diogo.