- Empreender investigações, estudos e ensaios quer por sua iniciativa quer por solicitação de entidades públicas particulares nacionais ou estrangeiras
- Proceder ao controlo de qualidade dos materiais de construção aplicados ou a empregar em obras públicas
- Realizar o controlo de qualidade e homologação dos materiais de construção
- Homologar sistemas construtivos e controlar a qualidade de elementos de construção
- Proceder à observação do comportamento de obras de engenharia, com vista a avaliar as suas condições de durabilidade e segurança
- Prestar consultoria e assistência técnica quando solicitado
- Acordar com ou contratar outras organizações, públicas ou particulares, nacionais ou estrangeiras, para a realização de investigação, estudos e ensaios de interesse
- Criar, instalar e assistir laboratórios locais especializados junto das obras, sempre que se justifique
- Licenciar laboratórios comerciais na área de engenharia civil e de materiais de construção
- Seleccionar, recrutar e enquadrar trabalhadores nacionais ou estrangeiros necessários para as suas actividades, nos termos legais
- Efectuar estudos de investigação e desenvolvimento no âmbito da normalização e regulamentação técnica e elaborar a documentação necessária em colaboração com outros organismos
- Defender a propriedade intelectual dos estudos e projectos do LEM
- Manter intercâmbio científico e técnico no quadro das suas atribuições, tanto no plano interno como internacional
- Prosseguir as demais atribuições que lhe forem conferidas pelo Ministro das Obras Públicas e Habitação

